segunda-feira, 29 de julho de 2013

NF-e TERCEIRA GERAÇÃO

De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um
tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

· Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de
autorização de uso da NF-e;
· Alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
· Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos
ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e
mantida pelas SEFAZ.



01.1  Sobre o Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ

Algumas melhorias serão incorporadas ao serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual), entre elas:

              Possibilidade da empresa solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, sem a necessidade de geração de recibo de Lote para posterior consulta do resultado do processamento do Lote (opção da empresa para Lotes com somente um documento);
       Possibilidade da empresa encaminhar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com redução do consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução do canal interno de rede dentro da própria empresa.

Cabe ressaltar que as mudanças acima são opcionais, podendo a empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual.


01.2 Sobre o Leiaute da NF-e

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

  • Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
  • Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
  • Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
  •  Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;
  • Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;
  • Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
  • Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
  •  Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
  • Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;
  • Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
  • Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles
  • necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
  • Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
  • Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....);
  • Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
  • Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
  • Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
  • Outras mudanças específicas



01.3 Sobre as Regras de Validação

O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, portanto, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados na NF-e e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.
A própria alteração do leiaute da NF-e já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou
mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas algumas novas validações e as
principais mudanças estão documentadas abaixo:

  •                   Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF, facilitando a empresa nesta informação;
  •                  Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota;
  •                  Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário;
  •                  Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP;
  •                  Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução.




01.4 Sobre o Prazo de Implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo:

A. Para a NF-e (Modelo 55)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
· Ambiente de Produção: 03/03/2014;
· Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

B. Para a NFC-e (Modelo 65)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2013;
· Ambiente de Produção: 04/11/2013;
· Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

Maiores informações:

Nota Técnica 2013/005 Alteração Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013 - Versão 1.00









Nenhum comentário:

Postar um comentário