De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da
NF-e são agrupadas durante um
tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada
dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e,
evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão
de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada
pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um
porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado
pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos
grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e
está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
· Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas
SEFAZ para o serviço de
autorização de uso da NF-e;
· Alterações necessárias para a migração da versão
"2.00" para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
· Alterações em regras de validação, principalmente aquelas
vinculadas aos novos campos
ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação
prestada pelas empresas e
mantida pelas SEFAZ.
Algumas melhorias serão incorporadas ao serviço de
autorização de uso fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual), entre
elas:
Possibilidade da empresa solicitar a resposta da SEFAZ de forma
síncrona, sem a necessidade de geração de recibo de Lote para posterior
consulta do resultado do processamento do Lote (opção da empresa para Lotes com
somente um documento);
Possibilidade
da empresa encaminhar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com
redução do consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução
do canal interno de rede dentro da própria empresa.
Cabe ressaltar que as mudanças acima são opcionais, podendo
a empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual.
01.2 Sobre o Leiaute da NF-e
As principais mudanças documentadas nesta versão
relacionadas com o leiaute da NF-e são:
- Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
- Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
- Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
- Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;
- Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;
- Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
- Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
- Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
- Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;
- Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
- Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles
- necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
- Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
- Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....);
- Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
- Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
- Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
- Outras mudanças específicas
01.3 Sobre as Regras de Validação
O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da
SEFAZ Autorizadora, não trazendo, portanto, grande impacto para as empresas. No entanto, estas
validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados na
NF-e e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas
aplicações.
A própria alteração do leiaute da NF-e já acarretará, por si
só, a necessidade de inclusão e/ou
mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas
algumas novas validações e as
principais mudanças estão documentadas abaixo:
- Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF, facilitando a empresa nesta informação;
- Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota;
- Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário;
- Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP;
- Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução.
01.4 Sobre o Prazo de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas
nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e
(modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ
que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças
previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo:
A. Para a NF-e (Modelo 55)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):
02/12/2013;
· Ambiente de Produção: 03/03/2014;
· Desativação da versão "2.00" da NF-e:
01/12/2014.
B. Para a NFC-e (Modelo 65)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):
01/10/2013;
· Ambiente de Produção: 04/11/2013;
· Desativação da versão "2.00" da NF-e:
01/12/2014.
Maiores informações:
Nota Técnica 2013/005 Alteração Leiaute da NF-e - Versão
Nacional 2013 - Versão 1.00
Nenhum comentário:
Postar um comentário