Boa Notícia para as Indústrias !!!
O Convênio ICMS 88/2013 adiou para 01/10/2013 a obrigação de preenchimento e entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação (Resolução Senado Federal 13/2013).
Também Fica dispensada até a referida data, a indicação do
número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as
operações a que se refere o Convênio ICMS 38/13.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV088_13.htm
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