quinta-feira, 4 de julho de 2013

ICMS/SP - Nota Fiscal Paulista - Alterações

Foram promovidas alterações no Regulamento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista), entre as quais destacam-se:

1) Utilização do Créditos para redução do Valor do IPVA do Exercício Seguinte:

Para utilização dos créditos para redução do valor do débito do IPVA do exercício seguinte, o veículo deverá ser de propriedade do beneficiário dos créditos e, quando solicitado depósito em conta-corrente ou poupança, estes também deverão ser de titularidade do beneficiário, com efeitos retroativos a 29.01.2013;

2) Utilização dos Créditos pelas entidades Culturais, Beneficentes sem fins lucrativos

Foram acrescentadas as entidades paulistas culturais ou desportivas sem fins lucrativos, as entidades paulistas da área de defesa e proteção animal sem fins lucrativos e as entidades paulistas de educação sem fins lucrativos e certificadas como beneficentes, possíveis favorecidas pelo crédito concedido, relativamente a documentos fiscais que não indicarem os consumidores

3) Transferência dos Créditos para outra pessoa física ou Jurídica

Foi revogada a possibilidade de transferência dos créditos para outra pessoa física ou jurídica, com efeitos retroativos a 29.01.2013.



(Decreto nº 59.338/2013 - DOE SP de 04.07.2013)

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