terça-feira, 2 de julho de 2013

Disciplinada a EFD para os contribuintes do IPI localizados no Estado de Pernambuco a partir de 01/07/2013

A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:
a) livro Registro de Apuração do IPI;
b) livro Registro de Entradas;
c) livro Registro de Saídas; e
d) livro Registro de Inventário.
O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI.
Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco.

(Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB

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